Na última sexta-feira (24) a Desembargadora Lígia Maria Ramos, em decisão monocrática determinou a ilegalidade da Greve proferida pelo SISE (Sindicado dos Servidores em Educação) e solicitando o retorno imediato às atividades docentes em regime de urgência sob pena de multa que vaira de R$5.000,00 à R$ 500.000,00 além de autorizar o não pagamento dos dias parados.
O Sindicato tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão.
Por: Rodrigo Vicente
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